Artigo 1º
Tipologia de aulas
As aulas ministradas no CTPL distribuem-se pelas categorias juvenil e sénior.
Artigo 2º
Categoria juvenil
1. Integram a categoria juvenil os alunos de idade compreendida entre os 4 e os 18 anos.
2. Os tipos de aulas ministrados à categoria juvenis são os seguintes:
a) Mini ténis;
b) Iniciação;
c) Aperfeiçoamento;
d) Centro de Treino
3. As aulas de mini ténis visam proporcionar um primeiro contacto com o ténis.
4. As aulas de iniciação visam a assimilação pelo aluno da técnica básica do ténis.
5. As aulas de aperfeiçoamento visam a assimilação pelo aluno das competências técnicas, tácticas, físicas e mentais necessárias à prática do ténis.
6. As aulas do centro de treino visam a preparação para a competição em torneios.
Artigo 3º
Duração das aulas
As aulas ministradas têm a duração de 50 minutos. Ou de 1h30 no Centro de Treino.
Artigo 4º
Categoria sénior
1. Integram a categoria sénior os alunos com idade superior a 18 anos.
2. As aulas ministradas aos alunos desta categoria podem ser individuais ou de grupo.
3. As aulas de grupo podem incluir 2, 3, 4, 5 ou 6 alunos.
4. As aulas ministradas aos alunos incluídos na categoria sénior têm como objectivo a aquisição ou aperfeiçoamento da preparação técnica, táctica, física e mental necessária à prática do ténis. Ter-se-á em consideração o estado de desenvolvimento técnico do aluno, a idade e condição física, bem como os objectivos concretos visados pelo próprio aluno, os quais deverão ser comunicados ao professor.
Artigo 5º
Aulas avulso
1. O CTPL disponibiliza, ainda, pacotes de aulas avulsas, os quais podem ser em número de 1, 5 ou 10.
2. As aulas avulso são individuais.
3. As datas e horários das aulas referidas neste artigo são combinadas entre o aluno e o respectivo professor.
4. Os objectivos das aulas avulso são os referidos no n.º 4 do artigo 4º.
5. O pagamento destas aulas deverá ser feito na totalidade, na primeira aula ou em momento anterior, aplicando-se o disposto no n.º 3 do artigo 10º.
Artigo 6º
Inscrição
1. A inscrição dos alunos faz-se mediante o preenchimento de uma ficha de inscrição.
Artigo 7º
Preço e pagamento
1. Os preços a pagar pelos alunos são os que, em cada momento, estiverem em vigor.
2. O pagamento das aulas deverá ser feito até ao dia 8 do mês a que se reporta.
3. O pagamento, em cheque ou numerário, deverá ser feito junto do professor.
4. Caso o pagamento seja efectuado após o dia 8 de cada mês, a mensalidade passa a ter uma penalização de 5€.
5. O pagamento do mês de Julho será efectuado em 3 parcelas, cada uma com o valor de 1/3 da mensalidade, a serem cobradas nos três meses após a realização da inscrição/renovação.
6. Caso um grupo não esteja completo, esse grupo só funcionará se os mesmos pagarem o valor do grupo abaixo, podendo ser ajustado mensalmente.
Artigo 8º
Suspensão das aulas
Serão suspensas as aulas cujo pagamento respectivo se encontre com um atraso de mais de 30 dias.
Artigo 9º
Compensação de aulas
1. Em caso de impraticabilidade dos campos ou impedimento do professor as aulas não ministradas serão objecto de compensação, no qual podem ser realizadas em aulas de visualização pessoal multimédia de análise técnica.
2. Pode ainda ser objecto de compensação a aula avulso não ministrada por impedimento do aluno, desde que esse impedimento tenha sido comunicado ao professor com uma antecedência mínima de 24 horas.
3. A compensação das aulas referidas no número anterior dependerá da disponibilidade do professor.
4. É da exclusiva responsabilidade do aluno a obtenção de informação sobre o estado de praticabilidade dos campos, pelo que lhe compete informar-se, sobre essa matéria, junto do clube ou do professor ou no site.
5. É da responsabilidade do professor informar o aluno em caso de impedimento pessoal que impeça a realização da aula.
6. As aulas da categoria juvenil são preferencialmente compensadas durante o período de férias escolares.
Artigo 10º
Desistência
1. O aluno que pretenda desistir das aulas deverá informar a escola com 30 dias de antecedência, devendo a mensalidade do mês subsequente ser liquidada integralmente no caso de o prazo referido não ser respeitado.
2. No caso de o prazo referido no número anterior ser respeitado e a data de aviso da desistência não coincidir com o início do mês, o aluno pagará apenas as aulas que efectivamente frequentar no mês em que se consume a desistência.
3. A desistência de aulas avulsas não confere direito a qualquer reembolso.
Artigo 11º
Filiação na FPT
É obrigatório a todos os alunos a filiação na Federação Portuguesa de Ténis, de forma a beneficiarem do seguro que a mesma implica.
Artigo 12º
Condições para a prática do ténis
1. É da responsabilidade exclusiva dos alunos ou dos seus representantes legais assegurar que o aluno tem as condições físicas, de saúde e outras que tornem possível a prática do ténis.
2. O CTPL não se responsabiliza por qualquer dano sofrido pelos alunos no decurso das aulas.
Artigo 13º
Casos omissos
Os casos omissos serão resolvidos pela Direcção do CTPL.
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